A LEI FEDERAL 15.042/24 QUE REGULAMENTOU O MERCADO DE CARBONO NO BRASILA LEI FEDERAL 15.042/24 QUE REGULAMENTOU O MERCADO DE CARBONO NO BRASIL
15/01/2025 - Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio
Com a recente promulgação da Lei Federal nº 15.042/24, já está em vigor no Brasil o Mercado de Créditos de Carbono. Com a lei, institui-se um mercado regulado e um mercado voluntário de títulos representativos de emissão ou remoção de gases do efeito estufa (Créditos de Carbono). Isso se dará por meio de Sistema Brasileiro de Comercialização de Emissões (SBCE). Os principais ativos do SBCE são a Cota Brasileira de Emissões (“CBE”) que equivale a uma “licença” e o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (“CRVE”). No mercado regulado as indústrias com emissões acima de 25 ton/ano/CO2, terão cota máxima de emissões e necessidade de compensação. Já aquelas com emissões até 10 ton/ano/CO2 terão apenas que reportar suas emissões por enquanto. O comércio será regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e supervisionado por um comitê interministerial. Na prática, aquelas indústrias e empresas que emitem altos volumes de CO2 na atmosfera terão que apresentar soluções para diminuírem suas emissões, gerando assim créditos, ou compensarem daquelas que possuem créditos sobrando. A geração de créditos de carbono tanto no mercado regulado, quanto no voluntário também podem ser oriundos de programas de Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal (REDD+) mantendo-se floresta nativa em pé (preservada e com estoques de carbono retidos), projetos de reflorestamento, e de projetos de geração de energia limpa. Ainda, os créditos em forma de CRVE podem ser comercializados entre empresas (que possuem déficit com aquelas com superávit). Este mercado deve ajudar a diminuir as emissões de CO2 no Brasil, incentivando a descarbonização da economia, aderindo às fontes de energia limpa e com menor uso de energia que utilizam combustíveis fósseis.
Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller