A compensação florestal por meio de área equivalente pode ser atribuída a um processo de licenciamento florestal com demanda de RFO – Reposição Florestal Obrigatória, por meio de Servidão Ambiental para compensação de Reserva Legal e Futuramente por meio de CRA – Cotas de Reserva Ambiental.
Estas áreas são títulos (ativos ambientais) que representam de uma área de cobertura vegetação natural em uma propriedade que podem ser usados para compensar a falta de Reserva Legal ou demandas florestais em uma outra área.
Cada cota corresponde a 1 hectare (ha) e elas podem ser criadas por proprietários rurais que tenham excesso de reserva legal para que negociem com produtores com menos área de reserva que o mínimo exigido.
Da mesma forma, é possível compensar áreas de Reposição Florestal Obrigatória por área equivalente e por danos ambientais.
Assim, dispomos de áreas de florestas nos Bioma Pampa e Mata Atlântica para realizar estas compensações por meio de Servidão Ambiental, e futuramente por meio de CRA – Cota de Reserva Ambiental.