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MARCO LEGAL DO LICENCIAMENTO

04/02/2026 - Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio

Entra em vigor nesta semana o novo Marco Geral do Licenciamento Ambiental, instituído pela Lei Federal nº 15.190 de 2025, que estabelece normas gerais para reorganizar, simplificar e dar maior segurança jurídica aos procedimentos de licenciamento ambiental no Brasil. A nova legislação, resultado de mais de duas décadas de debates, busca uniformizar regras entre os entes federativos e tornar os processos mais proporcionais ao porte e ao impacto dos empreendimentos, sem afastar o controle ambiental. Entre as principais mudanças está a consolidação de novas modalidades de licenciamento, além das já conhecidas Licenças Prévia, de Instalação e de Operação. A lei passa a admitir o licenciamento bifásico, o licenciamento em fase única por meio da Licença Ambiental Única, o licenciamento corretivo, que resulta na Licença de Operação Corretiva, e a Licença por Adesão e Compromisso, que após os vetos presidenciais ficou restrita a atividades de baixo impacto ambiental e com limites claros ao procedimento autodeclaratório. Pontos considerados mais sensíveis foram retirados do texto final, como a dispensa de licenciamento para imóveis rurais com Cadastro Ambiental Rural pendente de análise e a restrição da compensação ambiental apenas a impactos diretos. Com a entrada em vigor da lei, inicia-se agora uma fase decisiva de regulamentação, adaptação dos órgãos ambientais e interpretação jurídica, especialmente nos estados e municípios. O desafio será equilibrar celeridade e segurança jurídica com a manutenção da qualidade técnica das análises, evitando tanto o engessamento excessivo quanto a flexibilização indevida. Na prática, o novo marco testa a capacidade do país de conciliar desenvolvimento econômico, previsibilidade regulatória e proteção ambiental em um contexto de crescente pressão climática e social.




Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller

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