SERVIDÃO AMBIENTAL
06/11/2023 - Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio
A servidão ambiental é um instrumento da legislação brasileira (Leis Federais nº 6.938/81 e 12.651/12) que permite a um proprietário de área rural averbar na matrícula de seu imóvel a área excedente de vegetação nativa além das áreas de APP – Áreas de Preservação Permanente e reserva Legal. Com isso, o mesmo renuncia de forma voluntária ao direito de uso, exploração ou supressão dos recursos naturais existentes nesta área. A servidão ambiental geralmente é utilizada com a finalidade de compensação a uma área de vegetação nativa que foi suprimida por licenciamento ambiental, ou para aqueles proprietários rurais que possuem déficit de Reserva Legal em suas propriedades ou de terceiros. A servidão pode ser estabelecida de forma temporária ou definitiva, e gratuita ou onerosa. Assim, esta área equivalente a ser averbada por meio da Servidão Ambiental deve ter a mesma extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica. Ainda, ressalta-se que a instituição da servidão ambiental deve ser autorizada pelo órgão ambiental estadual, e registrada nas matrículas da área serviente (área de vegetação nativa que servirá de compensação ambiental) e da área dominante (área objeto do licenciamento ou do déficit de RL). Na matrícula da área serviente a averbação da servidão ambiental ficará gravada pelo período estabelecido (mínimo de 15 anos), podendo optar-se, inclusive por período perpétuo. Nestes casos, a servidão ambiental instituída não impede a área de entrar nos processos de sucessão, venda, de penhora ou alienação fiduciária, mas fica desde já, proibida a supressão de vegetação nativa. Dessa forma, quem possui em sua propriedade áreas com esta característica, a empresa Vertal Imóveis atua em parceria com outras empresas para prospectar áreas, qualificando e valorando-as, de forma a coloca-las no mercado imobiliário. Acesse o site (www.vertalimoveis.com.br), e solicite informações.
Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller