Notícias

RASTREABILIDADE DE COMMODITIES DE ÁREAS DESMATADAS ILEGALMENTE

23/10/2024 - Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio

O cerco está apertando cada vez mais para os proprietários de imóveis rurais que realizaram desmatamentos ilegais em suas propriedades. O novo código florestal de 2012 (Lei Federal nº 12.651/12) até anistiou os desmatamentos ilegais realizados até a data de 22/07/2008, tratando estas áreas com “áreas rurais consolidadas”. Mas, todas as supressões em vegetação nativa, com conversão de uso do solo, realizadas sem licenciamento após esta data são consideradas ilegais, e geram multas administrativas, e processos civis e criminais aos infratores. Além disso, agora, o agronegócio brasileiro está tendo que se adaptar a uma exigência do mercado consumidor internacional, especialmente da União Europeia, chamada de regra antidesmatamento, que restringe a compra de grãos, carne e outras commodities produzidas em áreas embargadas e que possuem este histórico de desmatamento ilegal. Na verdade, segundo esta exigência da UE, que entrará em vigor em 30 de dezembro de 2024, a exportação de produtos produzidos aqui no Brasil, como soja, trigo, milho, arroz, carne, cacau, borracha, madeira, café, e inclusive seus subprodutos e derivados, como chocolates, móveis, dentre outros, terão que comprovar sua origem, a chamada ”rastreabilidade”, mostrando que não foram produzidas em áreas desmatadas. Assim, acredita-se que com o uso da tecnologia atual, inteligência artificial e tudo mais, em poucos anos provavelmente estaremos vivendo uma era da rastreabilidade total, onde pode-se imaginar a seguinte situação hipotética. Considere um consumidor italiano, comprando uma bandeja de carne de gado em um supermercado na cidade de Roma. Um Qr code na embalagem do produto traz a ficha completa de vida do boi. Por meio de blockchain, o histórico aponta ainda o nome da indústria que fabricou a ração à base de soja que alimentou o animal, o local que foi produzido, local de exportação, dentre outras informações.




Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller

Outras Notícias

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL, SENSORES E BIOTECNOLOGIA

Ao que tudo indica estas três áreas tecnológicas juntas (Inteligência Artificial, Sensores e Biotecnologia) irão muda...

COMO SERÁ O OUTONO DE 2025?

O outono deste ano começa a partir da próxima quinta-feira, dia 20/03/2025 às 06h01min da manhã, com previsões de t...

FRATERNIDADE E ECOLOGIA INTEGRAL: TEMA ESCOLHIDO PELA CNBB EM 2025

Está sendo lançada nesta semana a Campanha da Fraternidade do ano de 2025 pela CNBB – Conferência Nacional dos Bispos do Bra...

PETRÓLEO NA MARGEM EQUATORIAL: PETROBRÁS X IBAMA

Justamente num dos momentos mais importante da nossa história perante a sustentabilidade ambiental, com o Brasil sendo a sede da COP 30 em Bel&...

ELON MUSK, TRUMP E A SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL

O novo governo de Trump recém-iniciado nos EUA teve como uma de suas primeiras medidas a retirada do país do Acordo de Paris, relacionad...

A LEI FEDERAL 15.042/24 QUE REGULAMENTOU O MERCADO DE CARBONO NO BRASILA LEI FEDERAL 15.042/24 QUE REGULAMENTOU O MERCADO DE CARBONO NO BRASIL

Com a recente promulgação da Lei Federal nº 15.042/24, já está em vigor no Brasil o Mercado de Créditos de Car...

O QUE ESPERAR EM 2025 CONTRA A CRISE CLIMÁTICA

O assunto é de preocupação global, mas temos que acompanhar também o que está por acontecer aqui no Brasil em 2025,...

A FENASOJA 2024 E A SUSTENTABILIDADE

A Fenasoja 2024 em sua 24ª edição realizada no município de Santa Rosa-RS, e em comemoração aos 100 anos da so...

O G20 NO BRASIL E SUAS IMPLICAÇÕES

Após 16 anos o Brasil voltou a sediar e presidir o G20, realizado agora em novembro de 2024 no Rio de Janeiro. O grupo integra as 20 maiores ec...

A COP 29 NO AZERBAIJÃO

Acontece entre os dias (11/11 a 24/11/2024) na cidade de Baku, capital do Azerbaijão, a Conferência das Partes – COP, em sua 29&ord...
Informe o número correto
icone-whatsapp 1
redesp_facebook1.pngredesp_youtube1.pngredesp_linkedin1.pngredesp_instagram1.png
A Empresa

Vertal Imóveis
Rodovia RS 344, Km 39 n°1100 - Campus Unijuí - Sala A315
Santa Rosa / RS

contato@vertalimoveis.com.br
Creci: 63572 F e 26033 J

Contato

 Rodovia RS 344, Km 39 n°1100 - Campus Unijuí - Sala A315 - Santa Rosa-RS

 (55) 996220277

 Segunda a sexta das 8:00 às 18:00hs

  Fale Conosco
www.vertalimoveis.com.br © 2025. Todos os direitos reservados.
Site para Imobiliarias
Site para Imobiliarias