PSA – Pagamento por Serviços Ambientais
13/07/2022 - Meio Ambiente, sustentabilidade e agronegócio
Os “serviços ambientais” são aqueles serviços prestados pela natureza à sociedade sem que, na maioria das vezes, possamos perceber. Tratam-se especialmente daqueles gerados pela preservação de recursos naturais, como a proteção do solo, dos recursos hídricos, da floresta, manutenção da qualidade do ar, conservação da biodiversidade, dentre muitos outros. Em outras palavras, a natureza “presta serviços” para a manutenção da vida e seus processos, e agora já é possível atribuir um valor monetário para isso. O novo Código Florestal (Lei Federal 12.651/2012) já trouxe na época muitas expectativas em relação à possibilidade de pagamento por serviços ambientais, mas sem muitos avanços. Agora, no último dia 14/01 foi promulgada a Lei Federal nº 14.119/21, que instituiu a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (PNPSA) e estabeleceu um programa federal para isso (PFPSA). Assim, com esta perspectiva, algumas empresas, pessoas físicas, organizações e até órgãos públicos já podem desenvolver projetos para valorar estes serviços e ativos ambientais e a partir daí, compensar financeiramente os produtores rurais (proprietários) que mantém em suas propriedades áreas com florestas preservadas, ou áreas em processo de recuperação ambiental, ou mesmo que favoreçam a melhoria dos serviços ambientais. Ora, nada mais justo para quem durante muitos anos foi “penalizado” por manter uma área com potencial produtivo coberta com mata nativa, por exemplo. Esta recente lei publicada já era esperada há muito tempo, e mesmo que tenha sido publicada com vetos do governo, representa sim um avanço necessário para o país e que pode beneficiar principalmente os agricultores familiares, populações tradicionais e pessoas que de alguma forma contribuem com o meio ambiente. Com esta lei, ajustaram-se também algumas demandas oriundas do Acordo de Paris, especialmente relacionada ao chamado REDD (Redução das Emissões por Desmatamento e Degradação florestal), que no Brasil chama-se de REDD+. Dentre as modalidades de pagamento por serviços ambientais agora instituídos estão o pagamento direto, prestação de melhorias sociais, títulos verdes, as REDD’s, e as CRA – Cotas de Reserva Ambiental, nas quais, eu especialmente acredito ser o principal mecanismo comercial para esta finalidade. Por fim, como toda a Lei, ainda demanda de algumas regulamentações e deixa ainda algumas dúvidas. A principal para a maioria ainda é: De onde virão os recursos financeiros para estes pagamentos?
Fonte: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller