IMPOSTO DO “PECADO”?
12/09/2023 - Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio
Está em discussão e avanço no governo federal e no congresso Nacional uma série de alterações na matriz tributária brasileira, popularmente chamada de “Reforma Tributária”. A mesma trata de uma proposta do governo federal para simplificar e modernizar o sistema tributário federal, buscando impulsionar a economia do país e eliminar a complexidade do atual sistema. A principal mudança se dá em relação à extinção de tributos como o PIS, Cofins, INPI, ICMS e ISS, substituindo-se por um Imposto sobre Operações com Bens e Serviços (IBS). Porém, chamou também à atenção dos brasileiros nesta revisão a proposta de criação do chamado “imposto do pecado”. Este novo tributo seria criado para taxar produtos considerados prejudiciais à saúde da população e ao meio ambiente, desestimulando o seu respectivo consumo. Nesta perspectiva, a tributação incidiria sobre a produção, comercialização ou importação destes produtos. Ainda não foram estabelecidos quais seriam estes produtos, mas já se sabe que a ideia é parecida com o imposto americano “Sin Tax”, que taxaria produtos como cigarros, bebidas alcóolicas, doces e combustíveis. A princípio a ideia agrada a maioria no congresso, mas também é especulada a inclusão na lista de outros produtos, como os agrotóxicos e armamento, o que certamente irá gerar maiores discussões. Por enquanto existem opiniões favoráveis e outras contrárias à criação do respectivo imposto. Em relação à contrariedade da mesma, alguns especialistas afirmam que quanto maior for a tributação de um determinado produto, maior será a rentabilidade da comercialização deste ao ser contrabandeado. O fato é que o governo mostra a intenção de desestimular o consumo de determinados produtos, que se mantido o foco prioritário da ideia (saúde da população e melhoria das condições ambientais) a proposta, sendo bem discutida e articulada tende a ser uma boa.
Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller