CONVERSÃO DE CAMPO EM LAVOURA NO BIOMA PAMPA - CONTINUAÇÃO
12/09/2023 - Meio Ambiente, sustentabilidade e agronegócio
Após a última coluna publicada sobre este tema, tive alguns retornos ainda com dúvidas mais específicas com relação aos procedimentos para esta modalidade de licenciamento. Apesar de ser um assunto mais técnico, devido à importância que considero ao tema, optei por apontar mais alguns detalhes importantes sobre o assunto. Como mencionado, foi por meio da Lei Federal nº 12.651/2012 que se trouxeram estas demandas relacionadas à necessidade de uma licença ambiental para a supressão de vegetação nativa campestre (típica dos campos nativos do Pampa gaúcho) e transformação em lavoura. Assim, hoje é necessário o protocolo de um processo administrativo junto ao Estado (FEPAM-RS) para solicitar uma licença ambiental que autorize a supressão deste tipo de vegetação nativa no Bioma Pampa. Esta solicitação é feita via SOL – Sistema On-line de Licenciamento Ambiental do RS (www.sol.rs.gov.br). Para isso, o proprietário rural precisa contratar uma consultoria ambiental capaz de realizar um levantamento de campo (estudos de vegetação, fauna, APP’s – Áreas de Preservação Permanente, etc.), além de organizar uma documentação cartorial e cartográfica (mapas, matrículas, CAR, projetos, ART, etc). Após isso, o respectivo órgão ambiental analisa as informações, realiza uma vistoria e emite a autorização, ou indefere a mesma. Na análise são levados em consideração todos os instrumentos acima descritos, com ênfase na análise das espécies ameaçadas, da necessidade de manutenção das APP’s preservadas, da Reserva Legal proposta e fora de APP, da regularidade do CAR, das matrículas e das áreas irregularmente convertidas após o ano de 2008. Por fim, ressalta-se que hoje é um procedimento indispensável para a realização das atividades agrícolas no Bioma Pampa em conformidade com a legislação brasileira.
Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller