CONVERSÃO DE CAMPO EM LAVOURA NO BIOMA PAMPA
12/09/2023 - Meio Ambiente, sustentabilidade e agronegócio
Muitas pessoas ainda desconhecem as regras para supressão de vegetação nativa no Bioma Pampa, onde, a necessidade de licenciamento ambiental para suprimir a vegetação gramínea, típica deste bioma ainda é recente. O Bioma Pampa representa hoje 68,8% do território gaúcho (IBGE, 2019), sendo conhecido antes de 2004, apenas como “campos sulinos”. Possui como característica diferencial entre os demais biomas brasileiros a vegetação campestre predominante, com ao menos oito fitofisionomias vegetais em seu território, influenciadas pelos tipos de ambiente, relevo, solo, temperatura e umidade, abrigando assim cerca de 3.000 espécies vegetais. Até pouco tempo atrás se exigia o licenciamento ambiental apenas para casos em que fosse necessária a supressão de exemplares de espécies arbóreas, assim como sempre foi em nosso outro bioma que ocorre no RS, o da Mata Atlântica. Acontece que, a partir da promulgação da Lei Federal nº 12.651/2012, passou-se a exigir o licenciamento ambiental para a supressão de todos os tipos de vegetação nativa (não mais apenas das arbóreas). Assim, esta vasta vegetação campestre típica do Pampa passou a se enquadrar nesta exigência. E ainda mais, a própria lei citada acima menciona que só é considerada área rural consolidada àquelas supressões realizadas até 22/07/2008. Em resumo, hoje, qualquer intervenção que seja realizada no Bioma Pampa para uso alternativo do solo, ou seja, para transformar a vegetação de campo em lavoura, deve ser precedida de uma autorização florestal. Este documento é emitido pela FEPAM-RS, devendo atender a algumas exigências, tais como a manutenção da Reserva Legal e das APP’s. Ainda, quem fez esta operação após o ano de 2008 está suscetível à fiscalização. Portanto, procure se informar antes de adquirir áreas ou realizar estas intervenções no Bioma Pampa.
Fonte: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller