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Preservar o Meio Ambiente pode gerar abatimento de impostos!

30/08/2021 - Meio Ambiente, sustentabilidade e agronegócio

ICMS ecológico e IPTU verde são mecanismos já utilizados em muitos estados brasileiros e que podem trazer benefícios para os Municípios e cidadãos que preservem o meio ambiente.
 A cada dia vem conquistando mais espaço o entendimento de que os serviços ambientais prestados pela natureza devem ser remunerados. Esse entendimento se baseia na lógica de que a “floresta em pé” vale mais do que a “floresta derrubada”, pois, silenciosamente, ela presta serviços à coletividade, tais como produção de oxigênio e purificação do ar pelas plantas; produção e proteção de recursos hídricos; manutenção de biodiversidade; controle do clima; reserva de produtos medicinais para a cura das enfermidades humanas; entre outros. Diante disso, a legislação brasileira já apresenta possibilidades de abatimento de impostos para quem preserva o meio ambiente. O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, o ICMS, tem uma fatia destinada ao meio ambiente. O Município que protege áreas verdes e nascentes de água doce e dá destinação adequada ao lixo e ao esgoto, possui uma Unidade de Conservação em seu território, entre outras ações ambientais, recebe uma porcentagem do ICMS arrecadado pelo Estado. É o ICMS ecológico. Onde, quanto maior a ação municipal em favor do meio ambiente, maior a fatia que a cidade vai receber. Hoje, 17 estados aplicam o ICMS ecológico, que varia de 1% a 5% do total do imposto arrecadado. Mas não são apenas os municípios, no entanto, que saem ganhando por preservar o meio ambiente. O cidadão que adota algum tipo de ação sustentável tem desconto direto no imposto. É o chamado IPTU verde. Não há um levantamento exato de quantas prefeituras já aderiram ao IPTU verde, mas certo mesmo é que o desconto pode chegar a 20% do imposto. Cada Município pode legislar de forma a contemplar suas particularidades locais, mas fatores como (solo impermeável para infiltração de água no terreno, iluminação natural dentro de casa, pintura branca no interior da casa, placas captadoras de energia solar, cisternas para captação de água da chuva, dentre outras), podem ser fatores a serem considerados para elevar o desconto de cada contribuinte no valor do seu IPTU. Lajeado, no Rio Grande do Sul, é um exemplo. O desconto no município depende do tamanho da área e das espécies protegidas. Em um estudo, foram realizadas vistorias em 1.700 propriedades aproximadamente, e, destas, quase que a totalidade delas obteve o desconto, que varia de 3 a 20% no valor do IPTU. Fica a dica para os gestores públicos e legisladores municipais estarem atentos na elaboração de suas leis municipais de forma a contemplar estes quesitos. Para a população, minha sugestão é que cobre dos legisladores a elaboração das referidas leis.




Fonte: https://www.folhadonoroeste.com.br/colunas/

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