Agora o Bioma Mata Atlântica
30/08/2021 - Meio Ambiente, sustentabilidade e agronegócio
Depois de uma abordagem na coluna passada sobre o Bioma Pampa, agora vale uma explanação sobre o outro Bioma que ocorre hoje em 31,2% do território gaúcho (IBGE, 2019). Além do RS, ocorre também em mais 16 estados brasileiros (15% do território nacional), na Argentina e Paraguai. Foi considerado um patrimônio nacional pela Constituição Federal de 1988, patrimônio mundial da UNESCO em 1999, e em 2006, com a Lei Federal n° 11.428 e em 2008 com o Decreto Federal n° 6.660, tornou-se um Bioma especialmente protegido, com regime jurídico próprio, e assim, o único Bioma com uma lei específica. Isso foi necessário por se tornar um dos ecossistemas mais degradados do país, restando apenas cerca de 12,4% de sua cobertura florestal original, necessitando assim de maior proteção dos fragmentos florestais ainda remanescentes. A característica predominante deste Bioma é a vegetação arbórea típica de floresta tropical, que ocorre em diversas fitofisionomias, como a “floresta estacional decidual” em nossa região, e com alta biodiversidade associada. Conta com cerca de 20 mil espécies vegetais, 850 de aves, 370 de anfíbios, 200 de répteis, 270 de mamíferos e 350 de peixes, dentre outros. Muitas espécies são endêmicas (só ocorrem neste Bioma), e outras encontram-se ameaçadas de extinção. Na prática, os proprietários rurais e empreendedores urbanos já percebem os reflexos desta proteção legal, limitando-se bastante as possibilidades de intervenções em áreas com vegetação nativa deste Bioma. As ações de proteção, além da legislação acima citada, convergem para um planejamento territorial adequado, passando pela elaboração dos Planos Municipais de Conservação e Recuperação da Mata Atlântica, a efetivação e ampliação das Unidades de Conservação e Terras Indígenas, além das APP’s e Reserva Legal dentro do CAR – Cadastro Ambiental Rural. Com a efetivação do CAR espera-se ainda valorizar os serviços ambientais destas florestas “em pé”, e efetivar o mercado de Cotas de Reserva Ambiental, valorizando e incentivando “monetariamente” aos proprietários rurais que mantiveram suas florestas de Reserva Legal preservadas, para poderem, inclusive, comercializar suas áreas excedentes com um bom valor de mercado, e assim, manterem-nas preservadas. Por isso, é necessário conhecer este Bioma, valorizar a sua biodiversidade e entender a sua importância. E insisto, a floresta em pé tem muito valor, mais do que se imagina. Assim, cabe a nós estimular os meios de mantê-la preservada, rendendo, se possível, benefícios aos seus proprietários, e usando-a de forma sustentável.
Fonte: https://www.folhadonoroeste.com.br/colunas/