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A PODA DRÁSTICA E A LEI DE CRIMES AMBIENTAIS

22/04/2024 - Meio Ambiente, Sustentabilidade e Agronegócio

Com a proximidade do período de inverno, especialmente nos meses que não possuem a letra “R” (maio, junho, julho e agosto), muitas pessoas ainda se baseiam na crença popular de que nestes meses as árvores devem ser podadas. Acontece que, este período é favorável apenas para a poda de espécies de culturas da fruticultura, que através da poda induzem uma maior brotação e consequentemente maior produtividade de frutos. Por outro lado, as árvores nativas e as ornamentais plantadas em passeis públicos e áreas urbanas não necessitam e, na maioria das vezes, “não devem” ser podadas. Pois, se for realizada da maneira errada e sem necessidade, a poda mais agressiva da parte superior da copa das árvores, chamada de “poda drástica” tende a causar a morte da mesma. Estudos indicam que, pelo menos 30% das árvores podadas de forma drástica morrem já no primeiro ano, o que aumenta gradativamente. Diante disso, e como se trata de um “bem ambiental”, estas intervenções necessitam de autorização do órgão ambiental municipal. Caso seja realizada pelo proprietário de maneira errada e sem autorização municipal, a poda drástica, mesmo em logradouro público é criminosa. O ato pode inclusive levar a detenção de três meses a um ano, além de multa de até R$ 1.000,00 por árvore, além de responsabilização civil pelos danos causados, conforme o art. 49 da Lei Federal 9.605/98 (Lei dos Crimes Ambientais). Ressalta-se que algumas podas são até sugeridas, como as podas de condução e manutenção da árvore, de limpeza, de obstrução das redes de energia elétrica, cercas elétricas, podas de raízes, etc. Mas estas podas devem ser realizadas sem comprometer a estrutura da copa e o desenvolvimento da planta. Portanto, sempre antes de realizar algum tipo de poda em árvores em sua residência ou passeio público, busque as devidas informações junto ao setor de meio ambiente da sua prefeitura municipal.




Fonte: Por Alexandre Hüller, in: https://www.jornalgazeta.com.br/colunas/alexandrehuller

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